Erro na indicação de réu não impede julgamento, diz TRF-2Data da Publicação: 10 de dezembro de 2014 às 07h49
O juiz pode corrigir, de ofício, erro na indicação de réu em mandado de segurança e prosseguir com o julgamento da questão. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao analisar um pedido de aposentadoria feito por um médico do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Jan…





