Exercer função diferente não derruba benefício, diz TRF-4Data da Publicação: 6 de dezembro de 2014 às 08h00
Jogar futebol, atuar em serviço burocrático ou dirigir carro de forma esporádica, recebendo benefício de auxílio-doença da Previdência Social, não configura fraude. Afinal, estas atividades nada têm a ver com a rotina ou os deveres de um motorista profissional. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Re…





