OAB do Paraná é multada depois de descumprir ordem judicial

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2014 às 11h36

O descumprimento de uma decisão judicial gera multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, mesmo que não haja vontade de descumprir a ordem. Seguindo esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve multa imposta à O…

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