Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG do executadoData da Publicação: 4 de dezembro de 2014 às 16h14
O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, o que faz com que a tese prevaleça nas instância …





