Insignificância não se aplica em casos de infrator contumaz

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2014 às 14h48

A incidência do princípio da insignificância não é admitida nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar um pedido de Habeas Corpus de uma mulher condenada por furtar itens de uma drogaria qu…

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