Insignificância não se aplica em casos de infrator contumazData da Publicação: 4 de dezembro de 2014 às 14h48
A incidência do princípio da insignificância não é admitida nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar um pedido de Habeas Corpus de uma mulher condenada por furtar itens de uma drogaria qu…





