Juros aplicados a débito tributário não podem exceder taxa SelicData da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 15h35
A taxa de juros aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos débitos fiscais em atraso, de 0,13% ao dia, é inconstitucional, pois excede a taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano. Com base nesse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Foro de São Carlos antecipou a tute…





