Aposentado que continuou trabalhando não terá complementação da PetrosData da Publicação: 26 de maio de 2013 às 17h52
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petrobras e da Petros para julgar improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras.
Segundo o TST, ho…





