Inclusão errada de nome em fase de execução deve ser indenizadaData da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 09h04
A inclusão equivocada de pessoas na fase de execução trabalhista, derivando para o bloqueio indevido de saldos em contas bancárias, caracteriza erro judiciário passível de indenização. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que mandou indenizar um casal do…





