Para TRT-MT, juros devem descontar contribuição com INSS

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 11h30

Os juros de mora em créditos trabalhistas só devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, descontando-se contribuições previdenciárias. É o que diz nova súmula editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), depois de um caso analisado pela corte e votado por unanimida…

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