Para TRT-MT, juros devem descontar contribuição com INSSData da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 11h30
Os juros de mora em créditos trabalhistas só devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, descontando-se contribuições previdenciárias. É o que diz nova súmula editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), depois de um caso analisado pela corte e votado por unanimida…





