Servidor não pode acumular cargos que somavam 70 horas semanais

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2014 às 16h00

Por entender que não é razoável acreditar que um servidor público consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade estando sujeito a uma carga de trabalho de 70 horas semanais, a 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins negou o pedido de um servidor público que buscava u…

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