Desconto por diferença em caixa é válido se previsto em norma coletiva

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2014 às 17h52

Quando há diferenças no caixa, o empregado que lida com o dinheiro pode sofrer descontos no seu pagamento se essa situação tiver sido acordada em convenção coletiva. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de uma bancária que cobrava de volta valores descontados…

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