TST nega vínculo empregatício a coletor do jogo do bicho

Data da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 12h32

Por se tratar de uma atividade ilícita, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de jogo de bicho que queria o reconhecimento de vínculo empregatício com seus patrões. A prática está tipificada pelo artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41 — a Lei das Contravenções Penai…

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