Direito Cânonico impede reconhecimento de união estável com padre

Data da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 06h30

O fato de o servidor público ter acumulado a função de sacerdote da Igreja Católica impede, por si só, o reconhecimento de união estável para efeitos previdenciários. Afinal, ele só se manteve padre porque cumpriu com o dever do celibato, como exige o Direito Canônico.
Com isso, a 1ª Câmara C…

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