Sonegação fiscal não consiste em infração antecedente da lavagem

Data da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 08h17

Com as alterações na Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), introduzidas pela Lei 12.683/12, o referencial antecedente passou a ser qualquer infração penal. Todavia, as mudanças impostas pelo legislador merecem maior reflexão, em especial quando o delito anterior é a sonegação fiscal, contida na Lei…

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