Acionista não pode ser impedido de processar sua própria empresa

Data da Publicação: 30 de novembro de 2014 às 09h26

Acionista minoritário que move ações judiciais contra a própria companhia está exercendo seu regular direito de petição, com amparo do artigo 109, inciso III, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976). Ou seja, o dispositivo diz que o estatuto social e a assembleia geral não têm o…

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