Veja não deve indenizar Collor por notícia sobre impeachment

Data da Publicação: 28 de novembro de 2014 às 12h00

A reprodução jornalística de fatos reiteradamente divulgados e conhecidos pela sociedade sobre pessoa pública não prejudica a honra ou a imagem dela. Dessa forma, não cabe indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Cível de São Paulo indeferiu pedido de reparação do ex-p…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.