Não há quebra de isonomia se trabalhador é demitido com mais 200

Data da Publicação: 28 de novembro de 2014 às 16h44

Um trabalhador demitido por justa causa após o fim de greve não pode alegar falta de isonomia no tratamento se a medida da empresa atingiu mais de 200 colegas. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a agravo de um ex-funcionário de um frigorífico. A decisão f…

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