Segurado que omite doença não tem direito a indenização securitáriaData da Publicação: 25 de maio de 2013 às 18h12
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado.
O TJ-SP reconheceu que, ao preencher o questionário s…





