Fábio Ferrari: Contribuição de 15% para empresas é indevida

Data da Publicação: 26 de novembro de 2014 às 07h15

O plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da Lei 8.212/1991, que prevê a contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa — incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Os ministros analisara…

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