Sônia Ráo: “Empresa de prateleira” não é falsidade ideológicaData da Publicação: 24 de novembro de 2014 às 07h26
A partir de Representação Fiscal para Fins Penais enviada pela Receita Federal ao Ministério Público, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática, por advogados com atuação na área tributária, do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) em razão da constituiç…





