Credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação, decide STJ

Data da Publicação: 20 de novembro de 2014 às 16h02

A penhora do bem dado na chamada garantia pignoratícia — quando há preferência de um bem para quitar dívida não paga pela parte devedora — só pode ser solicitada pela parte credora, nunca a devedora. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a recusa de penhora de bens…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.