Judiciário só pode barrar medida ambiental caso dano seja provado

Data da Publicação: 20 de novembro de 2014 às 15h15

O Judiciário só pode barrar a implantação de medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como licitações abertas e projetos em andamento.
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