Supremo reconhece imunidade tributária dos Correios quanto ao ICMS

Data da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 15h12

Os Correios não precisam pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A imunidade se justifica devido à natureza de serviço público do envio de correspondências e de objetos postais pela estatal.
Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal F…

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