OAB Nacional propõe 17 medidas de combate à corrupção

Data da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 14h51

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reiterou nesta terça-feira (18), a necessidade de implementação de um Plano de Combate à Corrupção. Ainda durante o período de campanha, a OAB Nacional entregou aos candidatos uma proposta com 17 medidas elaboradas com a colaboração da Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, presidida pelo conselheiro federal José Lúcio Glomb, além de contar com sugestões do conselheiro federal Aldemário Araújo Castro. "Queremos que o governo se comprometa com o combate à corrupção. Apresentamos propostas institucionais, maduras e equilibradas para combater e prevenir a corrupção", afirmou Marcus Vinícius Furtado Côelho. Confira as 17 propostas da OAB: O combate a corrupção merece uma grande atenção por parte de toda a sociedade, devendo ser pauta prioritária dos governos. É necessário combatê-la firmemente para manter a confiança nas instituições democráticas e na administração pública. Políticas de prevenção, igualmente, merecem prioridade. A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, aponta as seguintes proposições para prevenir e combater a corrupção no País: 1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras; 2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos; 3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão; 4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo; 5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal. 6.  Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção; 7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;   8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral; 9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas; 10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93; 11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens; 12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados; 13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma  profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados; 14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública; 15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS; 16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes; 17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

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