Embargos à execução fiscal podem ser processados sem garantiaData da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 06h16
Embargos à execução fiscal podem ser processados e julgados independentemente da formalização de garantia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em agravo de instrumento em observância às novas disposições do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei 11.382/2006.
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