Uso não autorizado de imagem de ex-funcionário gera dano moral

Data da Publicação: 15 de novembro de 2014 às 09h00

Usar imagem, sem autorização, de ex-empregado em propaganda comercial gera indenização por danos morais, ainda que a divulgação não fira seus direitos de personalidade e a boa fama. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao julgar Ação Trabalhista de um ex-diretor…

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