Jornada diária em minas de subsolo deve ser limitada a seis horas

Data da Publicação: 14 de novembro de 2014 às 08h53

A jornada de trabalhadores de minas subterrâneas deve se limitar a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A regra está prevista no artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho e foi usada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para manter a condenação de uma mineradora a pagar horas …

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