Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias pelos CorreiosData da Publicação: 13 de novembro de 2014 às 13h25
A Empresa de Correios e Telégrafos tem direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (12/11). A maioria dos ministros entendeu qu…





