Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias pelos Correios

Data da Publicação: 13 de novembro de 2014 às 13h25

A Empresa de Correios e Telégrafos tem direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (12/11). A maioria dos ministros entendeu qu…

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