Multa por descumprimento de decisão não vale para ação trabalhista

Data da Publicação: 7 de novembro de 2014 às 12h20

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a edição da Súmula 10, que estabelece a não aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. A súmula foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30 de outubro.
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