Não repassar valor a cliente é crime, e não “desacerto civil”Data da Publicação: 4 de novembro de 2014 às 10h34
Advogado que recebe dinheiro de acordo judicial e não o repassa integralmente a seu cliente comete o delito de apropriação indébita. A prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal. Por isso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sente…





