Luiz de Carvalho: Órgão administrativo não tem poder para legislar

Data da Publicação: 22 de maio de 2013 às 13h51

Entre as atribuições cometidas pela Constituição Federal ao Conselho Nacional de Justiça não se inclui a de legislar. E isso por uma razão muito simples: sendo ele um órgão administrativo do Poder Judiciário obviamente não pode extrapolar das suas funções, que sequer são jurisdicionais, mas apena…

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