Flagrante armado não serve como prova de crime, diz corte europeia

Data da Publicação: 29 de outubro de 2014 às 10h08

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que são inválidas as provas obtidas por policiais disfarçados que incitam um suspeito a cometer crime. Para os tribunais europeus, a prática conhecida como flagrante armado viola o direito de o acusado de ter uma investigação justa e um processo iguali…

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