Habeas Corpus não pode ser usado em substituição à revisão criminalData da Publicação: 28 de outubro de 2014 às 13h47
Não se admite a utilização do Habeas Corpus em substituição à revisão criminal, uma vez que se trata de condenação definitiva. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao negar Habeas Corpus impetrado pela defesa do médico Eduardo Quadros Spínola, conden…





