Compra feita por familiar não isenta responsável por dívida, decide TJ-RSData da Publicação: 21 de maio de 2013 às 17h13
A autorização para que os filhos façam compras em nome dos pais, embora concedida de forma verbal, tem valor jurídico e força de contrato, desde que esta prática seja costume na região. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar decisão que não r…





