Empregado que não aderiu à greve também tem direito à estabilidade

Data da Publicação: 24 de outubro de 2014 às 21h11

A norma que determina a suspensão do contrato de trabalho durante a greve e veta rescisão nesse período (artigo 7º da Lei 7.783/1989), inclui também o empregado que não aderiu ao movimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa …

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