Desconto de salário de servidor deve ter contraditório, decide TRF-1

Data da Publicação: 24 de outubro de 2014 às 12h15

A Administração Pública está obrigada a ouvir e dar chance de contraditório e defesa, e respeitar o devido processo legal, quando revisa ato administrativo. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso suspend…

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