Registro de uma só reclamação não impõe mudanças em produtosData da Publicação: 23 de outubro de 2014 às 18h08
A concessão de antecipação da tutela em ação coletiva deve ser examinada sob a ótica dos interesses transindividuais. O fundamento levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar, em definitivo, liminar que obrigava um fabricante de chocolate a alterar todas as emb…





