No Supremo, Ives Gandra defende princípio da coisa julgada

Data da Publicação: 23 de outubro de 2014 às 20h47

Não se pode entrar com Ação Rescisória que use como base o fato de o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ter mudado, se a decisão a ser rescindida se baseou na jurisprudência anterior da corte. A máxima, fixada pelos ministros do STF nesta semana, colocou uma série de p…

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