STJ passou a ter melhor compreensão sobre previdência complementar

Data da Publicação: 24 de outubro de 2014 às 07h33

O Regime de Previdência Complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal, tem natureza de direito privado, com caráter facultativo e, como o próprio nome revela, possui caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social (INSS). Uma de suas principais cara…

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