Confissão parcial não pode ser ignorada como atenuante

Data da Publicação: 23 de outubro de 2014 às 12h36

Confissão parcial usada para condenar não pode ser ignorada como atenuante. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para reduzir a pena de um réu condenado por roubo de celular no Rio de Janeiro.
Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turm…

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