Não cabe rescisória contra decisão baseada em entendimento revistoData da Publicação: 22 de outubro de 2014 às 21h08
Não cabe ação rescisória contra uma decisão baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que depois foi revista. Foi o que decidiu a corte em Recurso Extraordinário ajuizado pela Fazenda julgado nesta quarta-feira (22/10). Em outras palavras, o STF julgou que não se pode entrar com ação …





