Até o dia 28 de outubro, eleitor só pode ser preso em flagrante

Data da Publicação: 22 de outubro de 2014 às 18h42

Nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida no Brasil entre os cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições e 48 horas após o término do pleito, no próximo domingo, dia 26 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para crime inafiançável — como racismo ou tortura —, cas…

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