Descontos salariais por multas de trânsito exigem culpa ou doloData da Publicação: 21 de outubro de 2014 às 15h50
Descontos em salário por causa de multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado. Assim decidiu a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1º Vara do Trabalho de Contagem (MG). Ela fundamentou a decisão com base no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. A norma prevê hipó…





