Estado deve indenizar se negligenciar identificação de mortoData da Publicação: 21 de outubro de 2014 às 10h24
O Distrito Federal deverá indenizr uma mãe cujo filho foi enterrado como indigente, apesar de estar com os documentos civis no bolso da calça. Segundo decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o procedimento dos agentes públicos demonstra que o tratamento do DF a todos…





