Por não ser parte, MPT não pode entrar com recurso contra dissídio coletivo

Data da Publicação: 20 de maio de 2013 às 16h55

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para questionar a existência de comum acordo entre patrões e empregados em dissídio coletivo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Recurso Ordinário do MPT que questionava acordo entre uma usina de cana-de-açúcar e seus…

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