Plano de saúde deve indenizar por negar cobertura de parto

Data da Publicação: 18 de outubro de 2014 às 18h07

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a companhia Amico Saúde a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo convênio. Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a jurisprudência da 2ª Seção da corte é pacíf…

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