Vereador terá de pagar R$ 10 mil por usar foto de menor em panfleto

Data da Publicação: 15 de outubro de 2014 às 17h55

O simples uso de fotografia não autorizada de um menor de idade em panfleto impresso é motivo suficiente para caracterizar dano moral, independentemente da finalidade de uso ou da imagem ser ofensiva. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao mandar um vereador de Juiz de Fora (…

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