Insignificância não se aplica a descaminho cometido constantemente

Data da Publicação: 14 de outubro de 2014 às 18h20

Não é possível absolver quem deixa de pagar tributos por mercadoria importada ilegalmente se ficar provada constância da atividade. Assim determinou, de forma unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao reformar sentença que anistiava quatro homens acusados de importar 9,2 …

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