Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a FGTSData da Publicação: 14 de outubro de 2014 às 15h39
Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990. Isso porque, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público …





