Direito de manifestação não pode prejudicar atividade de empresa

Data da Publicação: 13 de outubro de 2014 às 18h34

O direito de manifestação para discutir questões sociais genéricas não pode servir para inibir uma atividade comercial específica. Este foi o entendimento da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter liminar que impede um homem protestar contra um conjunto residencial na capita…

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